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Laudo grafotécnico é utilizado em processo judicial em que comprovou a falsidade na assinatura do consumidor pelo Supermercado.

 

Um consumidor do Acre foi indenizado em R$ 4.000 em danos morais  após pericia grafotécnica atestar a falsidade de assinatura em canhoto do supermercado.

A sentença é da 5ª vara Cível da Comarca de Rio Branco. nos  Autos n.0705995-87.2016.8.01.0001

 

No decurso processual houveram alegações se a assinatura havia partido do punho do consumidor ou de terceiros.

A juíza utilizou como fundamento para a decisão o laudo da pericia grafotécnica como podemos verificar na decisão:

 

"No caso em questão, realizou-se exame grafotécnico, como se observa do laudo pericial de pp. 88/112, efetivado no âmbito do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Instituto de Criminalística do Estado do Acre, tendo por objeto“constatar se a assinatura aposta no documento periciado, partiu do punho de Júlio Fábio Ribeiro.

 

O laudo pericial restou conclusivo, atestando que a assinatura existente na autorização da compra realizada no dia 29.11.2015 não partiu da parte autora, constituindo-se, portanto, em prova suficiente do evento danoso noticiado nos autos,consubstanciado, sobretudo, na falha da prestação do serviço oferecido pela parte demandada."

 

Assim, podemos verificar a importância do perito grafotécnico para dirimir litígios cotidianos.

Fonte: TJ/AC

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